quinta-feira, 14 de junho de 2012

Como incluir dependentes no plano de saúde?


Quem pode ser incluído no plano de saúde familiar como dependente? Essa é uma pergunta comum entre os consumidores de planos de saúde. Muitas vezes as pessoas querem incluir os filhos, pais, avós, enteados. Mas quem tem direito ao benefício?
A resposta está no tipo de contrato firmado entre operadora de plano de saúde e o contratante. Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a definição de quem entra como dependente será feita previamente entre as partes.
Inclusões de dependentes devem ser determinadas no contrato
O Idec orienta que oconsumidor deve analisar se há a possibilidade de incluir dependentes antes de contratar o plano.
Já em relação aos planos de saúde empresariais a lei determina que podem aderir ao plano de saúde, desde que previsto em contrato, familiares até o terceiro grau de parentesco consangüíneo, como filhos, netos, bisnetos, pais, avós, bisavós, tios, sobrinhos, irmãos. Também podem ser incluídos familiares de segundo grau de parentesco por afinidade, como sogros, cônjuge ou companheiros dos empregados, incluindo os parceiros do mesmo sexo.
INCLUSÃO DE RECÉM-NASCIDOS NOS PLANOS DE SAÚDE
Segundo o artigo 12, inciso III, da Lei 9.656/98, a inclusão de recém-nascidos, filho natural ou adotivo, é obrigatória quando o plano oferece atendimento obstétrico, sendo que a criança fica livre de cumprir qualquer período de carência, desde que a inclusão ocorra em até 30 dias do nascimento ou adoção.

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