Dúvidas Frequentes


Plano de saúde empresarial. O que ocorre com dependente grávida após demissão do titular?

Estou grávida e sou dependente de titular de plano de saúde empresarial, só que meu marido foi mandado embora. A empresa pode cancelar o plano de saúde dele , mesmo eu estando grávida??
Obs: eu já estava grávida quando meu marido foi demitido.

RESPOSTA:
Sim, em caso de demissão a empresa pode cancelar o plano de saúde de seu marido. Entretanto, há a possibilidade dela ainda mantê-lo no plano de saúde mesmo após ele ter sido demitido desde que obedecidas as seguintes condições:

• ter sido demitido ou exonerado sem justa causa
• ser beneficiário de plano coletivo com vínculo empregatício.
• ter contribuído com pelo menos parte do pagamento do plano por meio de desconto mensal em folha.
• não ser admitido em novo emprego.
• assumir o pagamento integral do plano.

Assim, sugiro que seu marido entre em contato com a empresa que o demitiu para verificar a possibilidade de ser mantido no plano de saúde da empresa pelo menos até o nascimento de seu filho (vale lembrar que o período máximo de manutenção de um ex-funcionário no plano de saúde da empresa é de 24 meses).

Caso a resposta seja negativa, é possível se fazer o aproveitamento de suas carências na contratação de um novo plano de saúde.

Neste caso, apesar de não ser possível, infelizmente, você ter o parto pelo plano de saúde devido à carência para parto (que são de 300 dias), você, ao menos, terá o acompanhamento pré-natal pelo plano.

Além disso, há a possibilidade de seu filho, ao nascer e contratar o mesmo plano de saúde que o seu, absorver todas as suas carências, ingressando no plano com carências reduzidas.

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